Líder de Zema na ALMG é absolvido em processo por corrupção e lavagem de dinheiro
06/11/2025
(Foto: Reprodução) João Magalhães, deputado estadual pelo MDB e líder do governo Zema na Assembleia de MG
Henrique Chendes/ALMG
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) absolveu o ex-deputado federal e atual deputado estadual João Magalhães (MDB), líder do governo Zema (Novo) na Assembleia, em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão anulou a condenação imposta em primeira instância e encerrou definitivamente o processo, sem possibilidade de novos recursos.
A ação investigava um suposto esquema de pagamento de propina para liberação de verbas federais por meio de emendas parlamentares, quando Magalhães ainda era deputado federal.
Os réus recorreram, alegando falta de provas que ligassem diretamente os valores investigados ao contrato foco da ação, além de questionarem a origem das provas e a ausência de dolo, ou seja, da intenção de praticar irregularidades.
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Ao julgar os recursos, o TRF6 entendeu que não havia comprovação objetiva da relação entre as transferências financeiras e o contrato citado na denúncia.
O relator, desembargador Grégore Moreira de Moura, destacou que a acusação se baseava em presunções e que, segundo a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, não é mais possível condenar agentes públicos sem comprovação clara de intenção de cometer irregularidade.
O g1 entrou em contato com a assessoria do deputado para uma manifestação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O caso
O caso envolvia também o ex-prefeito de Tumiritinga, Luiz Denis Alves Temponi, e Mary Rosane da Silva Lanes, apontada pela então investigação como "assessora informal" do deputado.
Em primeira instância, os três haviam sido condenados com base em interceptações telefônicas e movimentações financeiras consideradas suspeitas. A sentença previa perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Com esse entendimento, o tribunal reformou integralmente a sentença de primeiro grau e absolveu João Magalhães, Luiz Temponi e Mary Rosane.
Após a publicação do acórdão, todas as partes foram intimadas e renunciaram ao direito de recorrer, o que confirmou o trânsito em julgado e encerrou definitivamente a ação.
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